quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Após 10 anos, valor da pensão das vítimas de Alcântara é questionado

Perto de completar 10 anos da tragédia de Alcântara, o governo federal questiona o cálculo da pensão das vítimas da explosão que matou 21 pessoas em 2003. Caso aprovado o recálculo, os parentes das vítimas poderiam ter que devolver parte dos valores recebidos.

                        Explosão de foguete em Alcântara deixou 21 mortos Foto: Agência Brasil


Segundo o advogado José Roberto Sodero, que atende 19 das 21 famílias, a pensão varia muito conforme o plano de carreira da vítima na época da explosão. "Passados 10 anos, qualquer alteração que eles queiram fazer já 'caducou'. Nós chamamos prescrição", diz o advogado, que afirma que ainda não teve acesso ao processo.

Além da pensão, cada família recebeu R$ 100 mil do governo federal, mas também pediu indenização na Justiça. Como cada processo é individual, eles estão em diversos estágios - alguns já se encontram na última instância, enquanto outros estão mais "atrasados". "Nenhum dos processos ainda terminou. Cada família entrou com um processo."

O terceiro protótipo do Veículo Lançador de Satélites (VLS) que seria lançado do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no Maranhão, explodiu na rampa de lançamento e matou 21 pessoas. Todos os mortos eram técnicos civis do Centro de Tecnologia da Aeronáutica (CTA), que fica em São José dos Campos.

Questionado sobre o reajuste do valor, o Ministério do Planejamento, em conjunto com a Aeronáutica, afirma que o problema é com uma gratificação, que deveria, por lei, ser de 50%, mas as famílias recebem 100%. Veja nota do governo:

O Comando da Aeronáutica informou a abertura de processos individuais, com a finalidade de serem promovidos os acertos no pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Ciência e Tecnologia, com vistas ao ajuste do percentual da GDACT para 50%, conforme previsto em lei, referentes às pensões dos servidores falecidos em atividade, instituídas após 29 de junho de 2000 e que tenham percebido a referida gratificação por menos de 5 (cinco) anos. Tal medida se faz necessária para cumprimento da Lei 9.784/99 e em obediência ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Como forma de subsidiar as medidas a serem promovidas nas situações dessa natureza, a Secretaria de Gestão Pública editou a Orientação Normativa nº 05, de 21/02/2013, definindo os procedimentos a serem adotados pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para ressarcimento ao erário de valores recebidos indevidamente por servidores, aposentados e beneficiários de pensão civil.

A redução diz respeito somente à gratificação GDACT, sem afetar o vencimento básico, que continuará sendo pago na integralidade.



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