Explosão de foguete em Alcântara deixou 21 mortos Foto: Agência Brasil
Segundo o advogado José Roberto Sodero, que atende 19 das 21 famílias, a pensão varia muito conforme o plano de carreira da vítima na época da explosão. "Passados 10 anos, qualquer alteração que eles queiram fazer já 'caducou'. Nós chamamos prescrição", diz o advogado, que afirma que ainda não teve acesso ao processo.
Além da pensão, cada família recebeu R$ 100 mil do
governo federal, mas também pediu indenização na Justiça. Como cada
processo é individual, eles estão em diversos estágios - alguns já se
encontram na última instância, enquanto outros estão mais "atrasados".
"Nenhum dos processos ainda terminou. Cada família entrou com um
processo."
O terceiro protótipo do Veículo Lançador de Satélites
(VLS) que seria lançado do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no
Maranhão, explodiu na rampa de lançamento e matou 21 pessoas. Todos os
mortos eram técnicos civis do Centro de Tecnologia da Aeronáutica (CTA),
que fica em São José dos Campos.
Questionado sobre o reajuste do valor, o Ministério do
Planejamento, em conjunto com a Aeronáutica, afirma que o problema é com
uma gratificação, que deveria, por lei, ser de 50%, mas as famílias
recebem 100%. Veja nota do governo:
O Comando da Aeronáutica informou a abertura de
processos individuais, com a finalidade de serem promovidos os acertos
no pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Ciência e
Tecnologia, com vistas ao ajuste do percentual da GDACT para 50%,
conforme previsto em lei, referentes às pensões dos servidores falecidos
em atividade, instituídas após 29 de junho de 2000 e que tenham
percebido a referida gratificação por menos de 5 (cinco) anos. Tal
medida se faz necessária para cumprimento da Lei 9.784/99 e em
obediência ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Como forma de subsidiar as medidas a serem
promovidas nas situações dessa natureza, a Secretaria de Gestão Pública
editou a Orientação Normativa nº 05, de 21/02/2013, definindo os
procedimentos a serem adotados pelos órgãos integrantes do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para
ressarcimento ao erário de valores recebidos indevidamente por
servidores, aposentados e beneficiários de pensão civil.
A redução diz respeito somente à gratificação GDACT, sem afetar o vencimento básico, que continuará sendo pago na integralidade.
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